Entre avanços e retrocessos: o que esperar da Política Nacional sobre Drogas do Brasil?
DOI:
https://doi.org/10.46269/8219.571Palavras-chave:
Drogas, Política nacional sobre drogas do BrasilResumo
O uso de substâncias psicoativas, comumente chamadas nos meios de comunicação de “drogas”, isto é, elementos naturais ou sintéticos que propiciam experiências passageiras de alteração da percepção e do humor, é, segundo Escohotado (1998), um fenômeno comum na história social dos diferentes povos ao longo da história das sociedades. Mas, desde meados do século XIX até os dias atuais, alguns psicoativos como o ópio, a cocaína, a heroína e a maconha (hoje regulada em alguns países) passaram a ter sua produção, posse, comercialização e uso como objeto de interdição por parte do Estado. Com isso, diferentes legislações com caráter fortemente punitivista deram aos psicoativos classificação de “problema social”, a ser tratado por meio de regime jurídico de perseguição e punição legal. Emerge assim na história social dos povos, a política de guerra às drogas, amparada no discurso médico/legal e que tem, como “pano de fundo”, os padrões da moralidade única do pensamento judaico-cristão
Referências
ESCOHOTADO, Antonio. História general de las drogas. 7ed. revista y ampliada. Madrid: Álianza Editorial, 1998.
RIGONI, Rafaela; BREEKSEMÁ, Joost; WOODS, Sara. Limites da Correria: redução de danos para pessoas que usam estimulantes. Recife, Escola Livre de Redução de Danos, 2019.
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